O Colab, que venceu o prêmio de melhor aplicativo urbano do mundo em 2013, está sofrendo processo judicial. O aplicativo foi lançado em janeiro de 2013 pela empresa pernambucana de tecnologia e marketing digital QuickSite. O objetivo é aproximar cidadãos de seus governos por meio de uma ferramenta de tecnologia e, atualmente, possui contratos com várias prefeituras no Brasil.
O Colab ganhou fama internacional após vencer o prêmio “AppMyCity” de melhor aplicativo urbano do mundo pela New Cities Foundation, em 2013. Em seguida, a Quicksite, empresa que desenvolveu e lançou o Colab, recebeu uma consultoria da A5 Capital Partners (atual KPTL). Segundo Tiago dos Santos, ex-sócio da QuickSite, que teve que buscar um caminho judicial contra o Colab, tanto essa consultoria como todo o investimento da QuickSite no aplicativo foram ocultados dos demais sócios.
Em março de 2014, ao final da consultoria, a própria A5 investiu R$ 3,5 milhões no Colab. Esse aporte não foi feito ao CNPJ da QuickSite, e sim ao do Colab, que foi aberto apenas em dezembro de 2013. Em agosto de 2014, a maior parte do quadro societário da QuickSite foi retirado sem o pagamento dos seus respectivos percentuais. Dos dez sócios, ficaram apenas três, que foram os mesmos que seguiram no Colab. “A cartela de clientes e o quadro de colaboradores da QuickSite foi passada para uma agência de publicidade de Recife, também de forma obscura”, segundo o ex-sócio.
Tiago dos Santos e Bruno Carneiro Leão também foram idealizadores do Colab junto aos outros sócios da QuickSite, processo criativo que se iniciou em 2010. Ambos estão reivindicando seus percentuais em relação ao aplicativo na justiça. A soma dos percentuais de Tiago e Bruno é 19,83% da empresa originária.
A notícia é importante para o mercado de startups pelo fato do Colab estar sempre participando de apresentações e rodadas de investimentos pelo mundo. Nenhuma das provas apresentadas por Tiago e Bruno durante o processo judicial foram contestadas pelos réus. A única alegação dos sócios do Colab foi que ambos deveriam ter agido na época, em 2014.
O processo, de número 0010897-26.2018.8.17.2001, acaba de entrar em segunda instância no Tribunal de Justiça de Pernambuco. O juiz da primeira instância chegou a rejeitar a falta de interesse de agir colocada pelos réus e até nomear o perito da averiguação de todas informações e levantamento da indenização.
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