O Projeto de Lei nº 160/2019, de autoria do deputado estadual Gustavo Gouveia (DEM), propõe alteração no Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado de Pernambuco, incluindo assistência imediata, com o prazo máximo de 30 dias para realização dos exames necessários para o diagnóstico de pacientes com câncer. O auxílio deverá ser realizado mediante solicitação fundamentada do médico responsável, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna.
Dados do Instituto Nacional de Câncer – INCA, informam que no ano de 2018, houve mais de 23 mil pessoas diagnosticadas com câncer no Estado de Pernambuco. Segundo dados dos Registros Hospitalares de Câncer de Pernambuco (RHC-PE) há um tempo médio de 46,6 dias para o início do tratamento de pessoas com câncer, sendo apenas 52,4% iniciados em 30 dias após o diagnóstico.
“Pernambuco tem um número alto de casos de câncer, procuramos medidas para facilitar esse atendimento. Considerando que atualmente pode demorar até dois meses para iniciar sua quimioterapia, radioterapia ou outros procedimentos necessários, é uma longa espera”, explica o parlamentar, que ressalta a importância da agilidade no tratamento, visto que a neoplasia pode acometer outras partes do corpo do paciente, até então saudáveis.
Além disso, o PL assegura que as unidades de saúde públicas e privadas em Pernambuco deverão afixar cartazes em locais visíveis de suas dependências informando do prazo máximo para atendimento, que também deverá constar no início do prontuário do paciente de modo legível e de fácil acesso.
TRAMITAÇÃO
O Projeto de Lei nº 160/2019 foi aprovado na Comissão Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) e na Comissão de Saúde e Assistência Social. Atualmente aguarda parecer das Comissões: Finanças, Orçamento e Tributação; Administração Pública; Ciência, Tecnologia e Informática; Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular.
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