O Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco ganhou uma alteração. Um projeto de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães garante que o consumidor tenha o direito de abrir embalagens ou invólucros de produtos em estabelecimentos comerciais. A lei nº 17.063, já promulgada, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Com a alteração, o consumidor pode exigir – exclusivamente nos casos de produtos considerados como bens de consumo duráveis ou semiduráveis -, a abertura de suas embalagens ou invólucros, desde que realizada por funcionário autorizado do estabelecimento e cumprindo alguns requisitos.
Alguns dos requisitos são: não existir exemplar idêntico disponível para exame no estabelecimento comercial; que a medida não ocasione perda do valor de mercado do produto ou alteração de suas características intrínsecas; não se tratar de bem que, por determinação legal ou de autoridade competente, tenha que ser vendido de forma lacrada, e que não sejam fornecidas pelo estabelecimento comercial as características e especificações completas do bem de consumo através de catálogo, portfólio, plataforma digital ou equivalente. O descumprimento sujeitará o infrator à penalidade de multa.
Além disso, de acordo com o deputado estadual Clodoaldo Magalhães, é importante ressaltar que não estão inclusos na permissão de abertura os produtos que possuam embalagens ou invólucros lacrados pelo fabricante. No caso da recusa pelo consumidor da compra do produto após a abertura de sua embalagem ou invólucro, fica a critério do estabelecimento comercial providenciar sua exposição em vitrine ou mostruário.
Essa medida não se aplica aos estabelecimentos comerciais que possuírem 5 ou menos produtos indicados para abertura em seu estoque local, não disponham de espaço físico em seu mostruário para exposição do produto após aberto ou estejam enquadrado como MEI (microempreendedor individual).
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