A Prefeitura já pode exercer todos os direitos sobre o terreno da Sulanca, às margens da BR-104, após decisão da Justiça que rejeitou o embargo de obras na área. A Procuradoria Municipal apresentou provas e argumentos demonstrando que não havia sustentação para a liminar. O Juiz Jefferson Felix, da 2ª Vara da Fazenda, acatou a contestação e derrubou a medida que atrasaria a implantação da nova Feira da Sulanca.
Agora, o Município poderá encaminhar as providências técnicas de levantamento topográfico, demarcação e procedimentos de licenciamento ambiental, incluindo a compensação florestal devida, no caso de desmatamento de espécies nativas, tudo com o objetivo de viabilizar, rapidamente, o projeto de transferência da Sulanca.
Para o Procurador Municipal, João Alfredo Beltrão Filho, a argumentação da Prefeitura foi apoiada na documentação comprobatória das ações imediatas da URB no sentido de impedir o desmatamento ilegal e atuar os autores. “O Juiz, então, considerou que não haviam, no caso, os requisitos para a medida liminar e decidiu em favor da Prefeitura”, concluiu.
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