O deputado federal João Campos (PSB-PE) é um dos autores do Projeto de Lei 3913/2020, que amplia o período da licença-maternidade até 31 de dezembro, quando se encerra o estado de calamidade pública. Atualmente, quando se expira o prazo do benefício, a mulher tem que obrigatoriamente retomar as suas atividades de trabalho.
“Com a indefinição sobre quando se dará a reabertura de creches e berçários, precisamos garantir o bem-estar dessas crianças e o retorno ao trabalho de suas mães com mais segurança”, ressaltou João, esclarecendo que muitas mães não podem abrir mão de seus trabalhos e renda própria para garantir maior atenção aos filhos e evitar o risco de contágio entre eles durante a pandemia.
Para o caso das mães que terminam por acumular o emprego e cuidado com a criança, com o Brasil vivendo em estado de calamidade pública em meio à covid-19, o retorno delas ao trabalho passaria pelo risco iminente da contaminação pelo novo coronavírus. “Estamos falando de vidas que estarão em pleno risco se a volta ao trabalho ocorrer nessas condições”, enfatizou o parlamentar.
De acordo com a proposta, a extensão da licença-maternidade será aplicada para servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além de trabalhadoras da iniciativa privada. O texto também define que a ampliação do benefício valerá para trabalhadoras com a licença encerrada após a publicação do decreto n° 6 de 2020, que, em 20 de março, instituiu o estado de calamidade pública.
Os valores necessários para os pagamentos do período de prorrogação da licença-maternidade serão custeados com recursos do orçamento da seguridade social ou pelo poder público, no caso das servidoras. “ Há casos de grandes cidades brasileiras em que uma a cada 5 mães cuidam dos filhos sem ajuda de ninguém. Então, para que essas mães tenham, por exemplo, o direito à amamentação assegurado sem correr o risco de contaminarem os bebês, elas precisam estar mais tempo em casa, resguardadas”, concluiu João Campos.
REGRA ATUAL PARA A LICENÇA-MATERNIDADE
Atualmente, a licença-maternidade é de 120 dias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho. Já a Lei 11.770/08, que instituiu o Empresa Cidadã, com incentivo fiscal àqueles que aderirem a este programa, prorroga o benefício para 180 dias.
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