Às vésperas do início da Copa do Mundo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco recebeu denúncia sigilosa e instaurou inquérito civil público para investigar possível conduta irregular de subcontratada da Fifa. A empresa CSM Projetcts Brazil é acusada de trabalho precário (jornadas exaustivas, sem intervalos), assédio moral, contratos fraudulentos. A primeira audiência do caso seria nesta terça-feira (10), às 14h, na sede do MPT, mas a empresa não compareceu. A procuradora do Trabalho Débora Tito enviou notificação recomendatória à CSM Projects, pedindo providências imediatas.
De acordo com as informações recebidas, a Fifa teria contratado a empresa Match, para organizar o receptivo das áreas privadas de estádios, mais conhecidas como áreas VIPs, que, por sua vez, teria quarteirizado o serviço para a CSM. As empresas realizaram seleção para contratar mulheres, com conhecimento em inglês, para prestar o serviço, que basicamente consiste em “conferir ingressos, orientar os convidados pelo estádio e estar à disposição”.
“A remuneração oferecida por dia de trabalho é de R$ 280,00, no entanto, a jornada estabelecida é de 12 horas, com um único intervalo durante a jornada, de 20 minutos. Há previsão desconto de R$ 370,00 caso o trabalhador infrinja o contrato, o que é totalmente absurdo e ilegal”, disse a procuradora.
Segundo Débora, a CSM, durante a seleção, também informava que as pausas para beber água e ir ao banheiro não estavam autorizadas. “As funcionárias deveriam falar com os supervisores para que decidam sobre a conveniência e oportunidade do momento”, disse a procuradora.
Assédio – Outra demanda a ser investigada pelo MPT é o trecho da denúncia em que são relatados prováveis situações de assédio moral. “Os gerentes disseram que o lugar teria bebida alcoólica para os clientes e que, provavelmente, aconteceria de alguns ficarem embriagados e serem inconvenientes conosco. Recomendaram que se houvesse algo, deveríamos apenas sorrir, dar um passo para trás e explicarmos que estamos apenas trabalhando, mas que não devemos ser rudes com os clientes nem tentar afastá-los ou constrangê-los”, informa a denunciante. “Esse tipo de orientação dada por um gerente pode caracterizar um assédio”, avalia Débora.
Contratos – Pelas informações apresentadas ao MPT, mesmo com o contrato assinado, as funcionárias não sabiam se iriam trabalhar nem mesmo os dias, devendo ficar em alerta para uma convocação. Caso fossem chamadas, mesmo que no mesmo dia, deveria ir, sob pena de pagamento de multa de R$370 por dia não ido. “Aqui a Fifa e as empresas parecem achar que o trabalhador está a sua disposição em qualquer circunstância e não é assim que funciona. O dia de trabalho precisaria de ser informado com antecedência, para que as pessoas se planejam”, disse Débora.
Notificação recomendatória
A empresa tem o prazo de 24 horas, a contar do recebimento da notificação, para distribuir dar ciência a todos os trabalhadores ou prestadores de serviços, bem como o prazo de cinco dias para comprovar, perante o Ministério Público do Trabalho, a adoção das medidas recomendadas.
Entre os itens recomendados, estão a adoção da correta anotação dos horários de entrada e saída dos trabalhadores, inclusive nos plantões noturnos, ficando autorizado o sistema de prorrogação/compensação de horários, desde que expressamente autorizado em norma coletiva de trabalho; a concessão dos intervalos previstos da legislação, devendo ser de, no mínimo, uma hora, e de no máximo duas horas, para repouso e alimentação, sendo para os trabalhadores que trabalhem de 4 a 6 horas por dia, o intervalo obrigatório será de 15 minutos diários; a manutenção de todos os trabalhos registrados em livro, ficha ou sistema eletrônico; a efetuação das anotações devidas na certeira profissional de seus trabalhadores.
Também foi recomendado à empresa a abstenção de exercer qualquer modalidade de coação moral ou psicológica a fim de obrigar os trabalhadores a permanecerem inadequadamente no local de trabalho ou para que obedeçam ordens ilegais, mormente quando conduzam a constrangimentos ou situações vexatórias, abstendo-se, ainda, de cometer abusos do poder empregatício, tais como não fornecimento de água potável, não permissão dos trabalhadores para idas ao banheiro ou permanência de excessivo tempo em posturas lesivas à higidez, saúde e segurança do trabalho; a não efetuação de qualquer desconto nos salários dos trabalhadores, salvo quando resultar de adiantamentos.
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