O PL 3351/20, de autoria do deputado federal Eduardo da Fonte (PP/PE), altera o Código de Defesa do Consumidor e proíbe a cobrança de multa por fidelização no cancelamento dos serviços de telefonia, internet ou TV por assinatura caso a pessoa que contratou o serviço tenha ficado desempregada.
De acordo com o projeto, para cancelar o serviço sem pagar a multa de fidelização, o contratante precisa apenas apresentar a carteira de trabalho, ou outro documento que comprove a demissão após a contratação do serviço, além de assinar uma declaração reconhecendo que as informações são verdadeiras.
“Precisamos encontrar maneiras de diminuir o impacto econômico que a pandemia tem causado na vida das pessoas. Não é justo que um chefe de família que tenha perdido o emprego ainda precise pagar uma multa para cancelar um serviço. Esse projeto permite que o recurso seja usado, por exemplo, para que a pessoa desempregada compre alimentos. E tudo isso sem burocracia.”, justificou Eduardo da Fonte.
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