A Câmara do Recife aprovou nesta terça-feira (28), em sessão virtual, requerimento do vereador Fred Ferreira (PSC) no qual solicita ao prefeito do Recife, Geraldo Julio, a isenção da taxa de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) para quem consome até 220 kilowatts. De acordo com ele, a medida ajudaria mais de 80 mil famílias carentes incluídas em programas sociais de transferência de renda e que precisam de todo auxílio neste momento de crise provocada pelo coronavírus.
Citando o exemplo pioneiro de Jaboatão dos Guararapes, onde o prefeito Anderson Ferreira enviou projeto em regime de urgência concedendo o benefício, Fred argumenta que a medida deveria vigorar no Recife já a partir deste mês de abril, com validade de três meses.
“O presidente Jair Bolsonaro concedeu a isenção da conta de luz por três meses. O prefeito Geraldo Julio poderia seguir o exemplo de Jaboatão e trazer esse benefício para o Recife. Isso vai fazer diferença numa parcela da população que está sendo muito afetada por toda paralisação da economia”, argumentou o vereador.
Fred Ferreira lembra, ainda, que o Governo do Estado concedeu isenção do ICMS sobre as contas de energia para quem consome até 220 kw.
“Somado aos benefícios já existentes, a isenção cobrança da taxa de iluminação pública faria com que as pessoas de baixa renda que estão incluídas nos programas sociais do governo não tivessem qualquer tipo de cobrança na conta de luz. Seria mais uma medida no sentido de superarmos essa crise”, afirmou o parlamentar, acrescentando que um projeto do deputado federal André Ferreira (PSC) facilitou o acesso da população aos programas sociais.
A proposta de André Ferreira torna automático o acesso das famílias carentes incluídas em programas sociais de transferência de renda à Tarifa Social da Conta de Energia. Atualmente é necessário que o auxílio, que reduz em até 65% as contas de luz, seja solicitado às operadoras de energia, um processo burocrático que faz com que muitas pessoas não utilizem o benefício por desconhecimento do direito.
O projeto beneficia com descontos que variam de 10% a 65% famílias que consomem até 220 kw/h. Três grupos de pessoas têm direito ao benefício: os inscritos no Cadastro Único do Ministério da Cidadania com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo; os que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC); e as famílias do CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
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