Iniciativa dos deputados Wanderson Florêncio (PSC) e Eriberto Medeiros (PP), a Lei 16.845/2020, que altera o Código Estadual de Defesa do Consumidor, foi sancionada nestas segunda-feira e proíbe as instituições de ensino superior de cobrar taxa adicional por repetência de disciplina, por cadeira eletiva do curso ou prova de segunda chamada.
A Lei, que prevê a cobrança de multa que varia entre R$ 600 e R$ 50 mil, valor que será estabelecido de acordo com o porte do estabelecimento, entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021.
“A Lei visa proteger o consumidor de pagar taxas sobre atividades que são do cotidiano de uma instituição de ensino, inerentes da grade curricular, não havia sentido o pagamento dessas taxas”, afirmou Wanderson Florêncio.
Entre os alunos que ficam isentos das taxas são os que apresentarem atestado médico comprovando o motivo para a ausência ou os que não realizarem as provas por causos fortuitos ou força maior, em critérios definidos pela instituição de ensino.
A Lei 16.845 também proíbe as concessionárias de serviço público de condicionarem a ligação de energia ou de troca de titularidades à regularização dos débitos pendentes deixados em nome de terceiros. Assim, o novo condômino poderá ter o fornecimento de energia regular independente das dívidas deixadas pelo antigo dono ou locador do imóvel.
“Garantimos assim o direito do cidadão de ter o acesso de forma mais tranquila ao fornecimento. A dívida pertence ao antigo proprietário e não ao imóvel”, disse Wanderson Florêncio.
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