Este Decreto dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Ficam suspensos, no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão, até ulterior deliberação ou ordem em sentido contrário:
I – eventos de qualquer natureza com público superior a 200 (duzentas) pessoas;
II – as aulas regulares da rede pública municipal de ensino, a partir do dia 18.03.2020 ao dia 31.03.2020, antecipando-se, se necessário, o recesso escolar de julho de 2020 ou efetuar compensações dos dias letivos, suspensos por esse Decreto, durante o período de recesso escolar.
III – o transporte escolar municipal;
IV – transporte universitário;
V – as ações prestadas pelo Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
VI – a concessão de férias e licenças de qualquer natureza para os servidores de áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia, especialmente das secretarias de Saúde, Assistência Social, Defesa Civil e Guarda Municipal;
VII – Viagens de servidores a serviço do Município da Vitória de Santo Antão, para deslocamento em todo território nacional ou no exterior;
VIII – O transporte para o Tratamento Fora do Domicílio – TFD, para realização de consultas e exames médicos, exceto os casos de urgência de emergência, pacientes de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia;
IX – Suspende-se, ainda, o recebimento de documentos e posteriores contratações relativas ao processo seletivo simplificado, edital º 001/2019;
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