O Projeto de Lei Nº000175/2019, de autoria do deputado estadual Romero Sales Filho (PTB), foi aprovado por unanimidade nesta terça (03). A matéria trata da proibição de estabelecimentos comerciais submeterem os consumidores à conferência das mercadorias após o pagamento e liberação nos caixas.
“Meu objetivo é proteger o consumidor dos estabelecimentos comerciais que expõem seus clientes à revista, sem motivo real de roubo, ou qualquer outra coisa do gênero. Atendi aos pedidos de reclamações de consumidores que se sentiam constrangidos com a conferência das notas fiscais de mercadorias já pagas por eles. Essa prática é inaceitável perante o Código de Defesa do Consumido”, esclarece o autor do projeto.
A relação entre fornecedores e consumidores se funda no princípio da boa-fé e no equilíbrio da relação entre as partes, portanto, os estabelecimentos ao proceder da forma como vinham fazendo, sem haver um motivo real de roubo ou qualquer outra coisa do gênero, praticavam uma ação intimidatória e desproporcional, pois o comerciante detém meios menos vexatórios para exercer tal vigilância.
Consumidor – Também de autoria do deputado, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 000025/2019, que modifica a Lei 16.559, acrescentando dispositivos que ampliam a proteção do consumidor.
O valor que pode ser cobrado pela perda de cartão ou tíquete de estacionamento deve ser informado nos caixas e terminais de pagamento e/ou nas placas de preço, concretizando o Princípio da Informação. A cobrança da multa pela perda fica limitada ao valor que o fornecedor gastou para a aquisição do cartão ou tíquete. O Projeto evita o abuso dos estabelecimentos de estacionamentos, garagens e assemelhados.
“Nosso Projeto de Lei vem reforçar a defesa do consumidor em Pernambuco, tendo em vista que, mesmo sendo de tamanha importância, ainda é um direito desconhecido de toda população”, acrescenta Sales Filho.
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