O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE)lamentou a falta de empenho governamental em votar no plenário da Câmara a Medida Provisória 891/2019, da qual foi relator, cuja validade venceu ontem (terça, 3). A MP 891/2019 tornava permanente a antecipação do 13º salário dos aposentados e beneficiava o trabalhador na concessão do auxílio-doença.
“O desinteresse do governo em votar no plenário a MP 891/2019 prejudica duplamente o trabalhador. Em primeiro lugar, faz retornar à edição de decreto a antecipação do 13º dos aposentados, que dessa forma continua sob o risco da disponibilidade de caixa, quando poderia estar assegurada se estabelecida em lei. E o trabalhador que tem de recorrer ao auxílio-doença permanece sendo punido, pela burocracia do INSS, com a séria possibilidade de ficar sem receber”, declarou.
Segundo Rodolfo, é “incompreensível e inexplicável” que o governo edite uma Medida Provisória para reverter prejuízos ao trabalhador, tenha negociado intensamente com ele sua tramitação na Comissão Mista, na qual foi aprovada em 30 de outubro, e acabe abandonando, na prática, sua aplicação. “É como nadar, nadar, nadar e morrer na praia”,comparou.
A MP 891/2019 antecipava por lei e não mais por decreto do presidente da República a metade do 13º do INSS, livrando o benefício do perigo de uma eventual indisponibilidade de caixa do governo nos meses de agosto e setembro, quando é depositada a primeira parcela.
Emenda- Uma emenda do deputado pernambucano à MP determinava às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando a ameaça dofuncionário ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.
Lembrou ele que, com o fim da validade da Medida Provisória, a empresa permanece bancando o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, explicou Fernando Rodolfo, o auxílio continua a ser pago pela Previdência Social, mas somente depois de realizada a perícia.
“Dessa forma, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça contra o INSS. Se a MP tivesse caminhado, teria sido um problema a menos para o trabalhador e para o próprio INSS, que teria menos embates na Justiça, cujos custos são altos para a autarquia”, concluiu.
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