A Assembleia Legislativa de Pernambuco publicou no Diário Oficial do dia 27 de novembro a promulgação da lei, que altera a Lei n° 13.043, de 15 de junho de 2006. As alterações explicitam que pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida têm direito ao mobiliário adaptado nas escolas públicas e privadas de Pernambuco. São carteiras escolares, armários, estantes, mesas, além da adaptação nas instalações físicas, já previstas em lei.
O autor da lei, deputado Clodoaldo Magalhães (PSB), e primeiro-secretário da Alepe, ressaltou que não há dúvidas de que a legislação vigente já assegura o direito à acessibilidade nas escolas. “Esse direito é amplo, ou seja, não basta aceitar a matrícula do aluno com deficiência, é necessário criar todas as condições necessárias para que a pessoa se desenvolva plenamente”.
O parlamentar também reforçou que a lei dá ênfase a um direito. “Estamos propondo uma explicitação de um direito já assegurado, não havendo o que se falar em criação de nova obrigação para os estabelecimentos de ensino públicos ou privados. Estamos apenas colocando isso em letra cursiva, de forma direta e clara”, acrescenta Clodoaldo Magalhães.
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