O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a Comissão Especial da reforma da Previdência Social, elogiou o amadurecimento político do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) na elaboração do relatório da Medida Provisória que torna permanente a antecipação do 13º salário dos aposentados, aprovado quarta-feira. “Fernando Rodolfo demonstrou um amadurecimento fundamental para quem está no primeiro mandato”, declarou ele na sessão da Comissão Mista da MP 891/2019.
“Quero registrar todo o esforço, a capacidade de diálogo e de construir acordos em torno de uma matéria tão sensível. O deputado Fernando Rodolfoserviu ao Brasil já nesta sua primeira tarefa, ao ter a habilidade necessária para compatibilizar interesses por vezes conflitantes, orgulhando o PL”, assinalou Marcelo Ramos.
O deputado pernambucano negociou com o governo e parlamentares da oposição cinco alterações na Medida Provisória do 13º dos aposentados. No projeto de lei de conversão em que transformou a MP, que teve só um voto contrário, do deputado Heitor Schuch (PSB-RS), a mudança que considerou de maior relevância beneficia o trabalhador. Determina às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco do funcionário ficarsem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.
Atualmente, a empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social, mas somente depois de realizada a perícia. Como ela costuma demorar em torno de 40 dias, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça contra o INSS.
Outra mudança de Rodolfo determina, também, que incidirá apenas na segunda parcela o desconto do imposto de renda no 13º salário do aposentado do INSS, que, com a MP 891/2019, passa a ser antecipado por lei e não mais por decreto do presidente da República – portanto, ao sabor das disponibilidades de caixa do governo, risco que não mais ocorrerá.
O projeto de lei de conversão em que se transformou a Medida Provisória 891/2019 vai agora à votação do plenário da Câmara e segue depois ao exame do Senado. Tem prazo até 3 de dezembro próximo para ser aprovado.
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