O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) protocolou hoje (terça, 15) projeto de lei que altera o Código Penal aumentando a pena para quem ameaçar gravemente a esposa, companheira ou namorada.
O PL 5537/2019 amplia para até três anos a detenção de quem “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causar-lhe mal injusto e grave”, conforme determina o artigo 147 do Código Penal. A pena é elevada em dois terços se a vítima for mulher. A pena atual é de detenção de seis meses a um ano.
Na justificação do projeto de lei, Rodolfo argumenta que são cada vez mais frequentes os registros de maridos, companheiros ou namorados de ameaçar ou chantagear caso elas cogitem ou decidam pela separação. “São óbvios os efeitos de tais ameaças ou chantagens, com sequelas psicológicas graves”, assinala.
Segundo o deputado pernambucano, “apesar dos grandes avanços obtidos pela Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher, urge desestimular este verdadeiro terror psicológico exercido pelo marido ou companheiro”.
Assinala que a pena em vigor por ameaças desta ordem é branda. “Aumentando a pena, poderemos evitar que se proliferem, como ocorre atualmente, já que a punição é suave, os episódios nos quais a mera ameaça se transforma em prática, engordando as trágicas estatísticas de feminicídio no país”, conclui Fernando Rodolfo.
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