Conforme havíamos antecipado aqui no blog, o deputado André Campos saiu do PT e se filiou ao PSB. A mudança traz à tona mais uma discussão sobre fidelidade partidária. Alguns alegam que o mandato é do partido mas isso só seria aceitável se o partido não se coligasse na disputa. O que não foi o caso do PT nas eleições de 2010 para deputado estadual.
O PT se coligou ao PSB, PRB, PP, PDT, PTB, PSC, PR e PCdoB, conquistando 298.967 votos de legenda e 2.473.553 votos, conseguindo eleger 30 deputados pelo quociente partidário e 3 pela média, totalizando 33 parlamentares para a Casa Joaquim Nabuco.
Naquele pleito, o PT obteve 77.664 votos de legenda e 331.693 votos nominais, totalizando 409.357 votos. Se tivesse disputado em faixa própria em vez de entrar no chapão, o partido elegeria apenas 4 deputados estaduais porque o quociente foi de 91.824 votos.
Como se aliou ao PSB e os demais partidos do chapão, o partido conseguiu emplacar mais um deputado que foi exatamente André Campos. Vale ressaltar que Odacy Amorim foi eleito pelo PSB, mas no chapão da Frente Popular e migrou para o PT para disputar a prefeitura de Petrolina no ano passado.
Portanto, André Campos não se enquadra na infidelidade partidária, haja vista que sem os votos do PSB, partido que ele foi, o PT não emplacaria cinco deputados estaduais como conseguiu em 2010.
Haveria ressalvas se André estivesse migrando para um partido de fora da coligação que o elegeu e mesmo assim quem teria direito de questionar seu mandato na justiça era o primeiro suplente da coligação e não o primeiro suplente do PT.
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