Os pais que receberam presentes e tiveram algum problema com o produto já podem efetuar a troca e, em alguns casos, até mesmo a devolução do produto. O Procon de Caruaru orienta que a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho fica a critério da loja, que é obrigada a trocar se tiver se comprometido com isto no ato da compra.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não traz nenhuma obrigação ao fornecedor para que ele efetue a troca imediata nos casos do presenteado não ter gostado do presente ou por não ter ficado na medida. Porém no caso de defeito, o CDC garante a obrigatoriedade desde que a nota fiscal seja apresentada. Produtos duráveis, como eletroeletrônicos e roupas, têm prazo de 90 dias, enquanto os não duráveis, como alimentos, têm prazo de 30 dias para realização da troca.
Vale lembrar que itens adquiridos no mercado informal não possuem garantia de troca e que produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Além disso, para a troca de itens de vestuário a etiqueta deve estar afixada na peça. Por isso, é fundamental no ato da compra o consumidor indagar todas as características da compra, sempre que viável ao tipo de produto, que este seja testado às suas vistas, que exija a nota fiscal, e em caso de ser fornecido prazo para troca que essa condição esteja explícita na nota fiscal ou algum documento hábil.
Em caso de descumprimento do lojista no que tange ao prazo ofertado para troca, ou quaisquer dificuldades para disponibilização do produto com problemas à assistência técnica, o consumidor pode acionar o Procon.
Deixe um comentário