Cinco centrais sindicais se unem novamente em Pernambuco para reivindicar os direitos dos trabalhadores. Desta vez, a mobilização é contra o substitutivo ao Projeto de Lei 4330/2004, que regula os contratos de prestação de serviços terceirizados e as relações de trabalho dele decorrentes. O ato público contra a ampliação da terceirização acontece nesta terça-feira (06), das 8h às 12h, em frente à sede da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe). Participam do ato a Força Sindical, Nova Central, CUT, CTB e UGT.
Além da mobilização, as centrais sindicais encaminharam dois ofícios solicitando o apoio e comprometimento da bancada federal pernambucana contra a aprovação da PL. O primeiro documento foi encaminhado aos seis deputados federais que integram a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. São eles: Bruno Araújo (PSDB), Mendonça Filho (DEM), Vilaba (PRB), Wolney Queiroz (PDT), Gonzaga Patriota (PSB) e João Paulo Lima (PT). O deputado petista João Paulo, inclusive, foi o primeiro a responder a solicitação. Recebe os dirigentes sindicais no final da tarde desta segunda (05).
“Nós esperamos que a bancada pernambucana nos ajude a impedir que esse o projeto de lei seja aprovado. Afinal, a terceirização gera informalidade, trabalho escravo e vários outros aspectos negativos para o avanço da classe trabalhadora”,avaliou Ricardo Marques, diretor de Relações Sindicais da Força.
O segundo ofício solicita uma reunião com todos os parlamentares da bancada pernambucana na Câmara. Os documentos foram assinados pelos representantes das centrais sindicais e encaminhados aos gabinetes dos congressistas em questão por e-mail e através dos correio com aviso de recebimento.O ato desta terça faz parte de um conjunto de manifestações em todo o país dentro da pauta de reivindicações da classe trabalhadora.
PL – O projeto em tramitação no Congresso Nacional relatado pelo deputado Arthur Maia altera a legislação trabalhista possibilitando que as empresas também terceirizem a mão de obra para atividades consideradas como fim, que são as que constituem o objetivo para o qual a empresa foi criada. A legislação atual proíbe este tipo de prática só admitida em situações especificas e justificadas, de forma não continuada e quando não podem ser atendidas por profissionais do próprio quadro da empresa.
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