O Deputado Ossesio Silva (PRB-PE), protocolou projeto de Lei para estabelecer a obrigação do uso da mão-de-obra do preso nas reformas e manutenção dos estabelecimentos prisionais. Assim, os artigos 29 e 31 da Lei de Execução Penal (7.210/1984) passarão a vigorar com alterações. O projeto do parlamentar é o 3937/2019 em tramitação na Câmara dos Deputados.
O trabalho do preso será remunerado mediante prévia tabela, não podendo ser superior à ¾ do salário mínimo e será aplicado na quantidade de 1/3 para assistência à família e à pequenas despesas pessoais, 1/3 para indenização pelos danos civis causados pelo crime praticado e 1/3 para o ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado.
O preso, quando condenado ao regime semiaberto ou aberto, poderá prestar serviços para compensar o valor das despesas que servirão para ressarcir ao Estado. “E esses serviços poderão ser feitos em reformas, construção e manutenção dos presídios, escolas e hospitais públicos, reabilitando socialmente o presidiário enquanto ele trabalha”, enfatiza o parlamentar.
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