A defesa do Senador Fernando Bezerra Coelho esclarece que as acusações que constam na ação de improbidade administrativa, ajuizada na 1ª Vara Federal de Curitiba como desdobramento da Operação Lava Jato, não se sustentam. Estes mesmos elementos instruíram o Inquérito Criminal 4005, cujo arquivamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal em 11 de dezembro de 2018, ante o reconhecimento de que as provas não eram suficientes para justificar nem sequer o início de uma ação penal contra o Senador. Além disso, a ação de improbidade administrativa está prescrita em relação ao Senador Fernando Bezerra Coelho, circunstância reconhecida pelo próprio MPF na petição inicial.
A defesa lembra que o Juiz da 1ª Vara Federal de Curitiba, Friedmann Anderson Wendpap, determinou a extinção liminar do processo com relação a todo o núcleo político, tendo em vista que aquele não era o juízo competente para processar a ação. E que a decisão proferida neste momento pela desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, do TRF da 4ª Região, tem caráter provisório, e o mérito do agravo de instrumento ainda será submetido ao colegiado da 4ª Turma do TRF da 4ª Região, após a apresentação de defesa pelas partes.
A defesa do Senador já ingressou com as medidas jurídicas cabíveis para que sejam reconhecidos os equívocos da decisão monocrática proferida, demonstrando, assim como foi evidenciado no Inquérito 4005, que não existem elementos probatórios capazes de vincular o Senador Fernando Bezerra Coelho às acusações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato.
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