O governador Paulo Câmara sancionou o Projeto de Lei 180/2019, do Poder Executivo, que institui o Fundo Estadual do Trabalho (FET), responsável por garantir, entre outros pontos, a transferência de recursos federais para as 29 Agências do Trabalho de Pernambuco, localizadas em várias regiões de Pernambuco, além de assegurar recursos para qualificação profissional e empreendedorismo. Com a aprovação da norma 180/2019, estão garantidos o funcionamento das agências e o atendimento a cerca de mais de 600 mil trabalhadores pernambucanos que buscam, ao ano, por serviços nessas unidades.
“O prazo do encerramento do convênio do Sine termina nesta sexta-feira (17) e trabalhamos dia e noite para manter os direitos dos nossos trabalhadores e a oferta dos serviços nas agências”, disse o secretário Alberes Lopes, que tinha feito duas viagens a Brasília para tratar do assunto. A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação, inclusive, já havia destravado a liberação de pouco mais de R$ 3 milhões de repasses do Ministério da Economia para as Agências do Trabalho este ano. O previsto inicialmente era R$ 900 mil.
Alberes Lopes esteve presente na Assembleia Legislativa na última quarta-feira para se certificar da aprovação da nova regra em segunda votação no plenário da Casa. O secretário acompanhou de perto o assunto porque o Estado que não tiver aprovado o FET, ficará sem recursos federais para esta área.
Segundo Alberes Lopes, antes da extinção do Ministério do Trabalho, os repasses de recursos para as agências eram feitos por meio de convênio. Agora, cada Estado precisa aprovar uma lei específica para que os servidores das agências pernambucanas e trabalhadores não sejam prejudicados. As futuras transferências do governo federal serão feitas através do Ministério da Economia, mas os valores não foram definidos.
A Lei 180/2019 foi sancionada pelo governador Paulo Câmara e o fundo tem a finalidade de destinar recursos para execuções das ações e serviços, apoio técnico e financeiro à política estadual de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no Estado de Pernambuco – SINE/PE.
SAIBA MAIS
O FET/PE está vinculado à Secretaria do Traballho, Emprego e Qualificação e vai assegurar o financiamento e as transferências automáticas de recursos no âmbito do SINE, sendo orientado e controlado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER) com o apoio técnico e administrativo da referida Secretaria.
Os recursos do FET são constituídos de vários itens: dotação específica consignada anualmente no orçamento estadual destinada ao Fundo Estadual do Trabalho; recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, créditos suplementares, especiais e extraordinários que lhe forem destinados; saldos de aplicações financeiras dos recursos que lhe forem alocados; saldo financeiro apurado ao final de cada exercício; repasses provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades financiadoras nacionais e estrangeiras; repasses financeiros provenientes de convênios e afins, firmados com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como as transferências automáticas fundo a fundo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, nos termos da Lei Federal nº 13.667, de 2018.
O FET-PE também será abastecido por receitas provenientes da alienação de bens móveis e imóveis do Estado de Pernambuco, afetados à Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação; doações, auxílios contribuições e legados que lhe venham a ser destinados; produto da arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações conforme destinação própria; recursos retidos em instituições financeiras sem destinação própria ou repasse e outros recursos que lhe forem destinados.
O Ministério da Economia foi procurado para falar sobre quais estados já estão aptos para receber as transferências para as agências, mas respondeu que ainda não realizou o levantamento final. “A Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Emprego – SINE ainda não possui um levantamento oficial das unidades da federação (Estados, Distrito Federal e Municípios) que já instituíram, por meio de lei, o fundo de trabalho próprio com o objetivo de aderir ao SINE, conforme Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018. Saberemos o número exato somente quando for concluído o processo de adesão, que ainda não foi iniciado. Além disso, durante o processo de adesão, será necessário verificar se os fundos criados atendem aos requisitos previstos na Lei nº 13.667/2018.
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