Brasília, 13/05/2019 – A Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (13), por unanimidade, parecer que confirma a constitucionalidade da emenda apresentada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), relator da Medida Provisória 870/2019, que reorganizou a estrutura do governo federal. A emenda apresentada por Fernando Bezerra à MP esclarece a competência dos auditores da Receita Federal e proíbe a investigação de crimes não fiscais.
Segundo o parecer aprovado pela Comissão de Direito Tributário da OAB, a Constituição proíbe a investigação de crimes não fiscais pela Receita. Essa limitação é reiterada pela Lei 10.593/2002, que lista “de forma taxativa” as atribuições dos auditores, “sem nelas incluir a investigação de crimes alheios às relações tributárias ou aduaneiras”.
“Mas a verdade é que tem sido frequente e notória a extrapolação de suas competências pela Receita Federal, mediante a condução de fiscalizações voltadas à apuração de crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro e outros”, diz o especialista em Direito Tributário Igor Mauler Santiago, membro da comissão da OAB e autor do parecer.
No texto, ele explica que a Lei 10.593 não proíbe que os auditores denunciem às autoridades competentes os crimes de qualquer natureza de que tenham conhecimento a partir de elementos não sigilosos e ressalta que sequer é necessário ser auditor para fazer a denúncia. “O objetivo da regra é outro: esclarecer que, em razão da cláusula constitucional que garante o sigilo bancário e fiscal – inaplicável ao Fisco, mas oponível às autoridades de persecução criminal –, aquele [Fisco] não pode repassar a estas [autoridades competentes], sem ordem judicial, as informações protegidas a que tenha acesso.”
“É imprescindível combater os crimes do colarinho branco, e especialmente a corrupção política. Mas essa nobre missão não pode ser exercida à margem dos parâmetros do Estado Democrático de Direito erigidos na Constituição de 1988”, conclui Santiago, no parecer.
O relatório da MP 870 foi aprovado na última quinta-feira (9) na comissão mista do Congresso Nacional que analisa a reforma administrativa do governo federal. A proposta está, agora, no plenário da Câmara, para análise dos deputados.
Para o senador Fernando Bezerra Coelho, a aprovação da emenda que veda a investigação de crimes não fiscais por auditores da Receita é um compromisso com as garantias individuais e constitucionais dos contribuintes brasileiros. “Não se trata de uma ampla restrição ao compartilhamento de informações, mas de um zelo com dados sensíveis em respeito ao princípio constitucional da privacidade.”
Huracán EVO RWD diz
Your blog is quickly becoming my go-to resource. Keep up the fantastic work!