Nesta terça-feira, 18, o Ministério Público de Pernambuco deu entrada em uma Ação Civil requerendo a condenação de três agências bancárias deste município a pagarem uma indenização de três milhões de reais por danos morais coletivos causados à população. De acordo com o documento, Banco do Brasil, Bradesco e Santander vêm desrespeitando a Lei de Defesa do Consumidor e a Lei Municipal que prevê o atendimento em, no máximo, 15 minutos. O promotor Dr. João Elias da Silva Filho, autor da ação, assegurou que utilizou de todos os recursos para não chegar a esse ponto, mas a prática desrespeitosa permaneceu se repetindo, cabendo agora uma decisão judicial para dar solução ao caso. A Ação Civil Pública vai ser processada e julgada pela 1ª Vara da Comarca de Timbaúba.
Em maio deste ano, o Ministério Público instaurou inquérito para apurar as denúncias feitas por populares contra os bancos. Após evidencia a veracidade dos fatos, a Promotoria Pública de Timbaúba, juntamente com o PROCON estadual e municipal passaram a cobrar das instituições financeiras, medidas que melhorassem o atendimento, tornando-o mais ágil; bem como melhorando suas instalações para atender a elevada demanda de clientes.
Pelo que foi apurado no inquérito, as agências da Caixa Econômica Federal, o Banco Bradesco e o Banco Santander não dispõem de espaços físicos suficientes para o atendimento do público, especialmente em dias de pagamento de salários ou benefícios sociais. No que se refere à deficiência do funcionamento dos caixas de autoatendimentos, ficou claro que agregam mais dificuldades para o atendimento das pessoas no Banco do Brasil e, muito pior, na Caixa Econômica Federal. “É muito frequente caixas desabastecidos ou apenas com cédulas de R$ 2,00 e R$ 5,00. Ninguém consegue sacar dinheiro a partir das 17h da sexta-feira”, comentou Dr. João Elias.
O Ministério Público entende que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica têm insuficiência de pessoal. Sendo a situação da Caixa Econômica Federal tão grave e estressante, que alguns funcionários se encontram com problemas psicológicos e até já “surtaram” dentro da agência, em horário de expediente, estando um deles afastado por tal motivo.
“O espírito da legislação (Código de Defesa do Consumidor, Lei Municipal de Timbaúba nº 2.559/2006, 13/01/2006 e Lei Municipal de Timbaúba nº 2.598/2006, 18/12/2006) invocada para abordagem desse problema é apenas o de alcançar o tratamento digno do ser humano, que rotineiramente não é atendido pelo Banco do Brasil, Bradesco, Santander e mais notadamente pela Caixa Econômica Federal. A população timbaubense tem se aglomerado em filas, algumas vezes até pelo lado externo dessas agências, passando horas para chegar ao caixa eletrônico, que muitas vezes se torna indisponível para saque”, pontuou Dr. João Elias, explicando que apesar das deficiências maiores e desrespeito ao consumidor serem da Caixa Econômica, o Decreto-Lei nº 759, de 12/08/69, só permite ao Ministério Público Federal a instauração de ação contra a Caixa Econômica, por isso a instituição não está inserida nessa petição, todavia, garantiu que está encaminhando cópia dessa ação ao órgão federal para que as devidas medidas sejam tomadas.
Dr. João Elias, Promotor de Justiça
A ação impetrada pelo Ministério Público pede o absoluto cumprimento, por parte dos réus, a partir do prazo de 72 horas, dos termos da Lei Municipal do prazo máximo de 15 minutos de espera em fila. Nesse mesmo prazo de 72 horas, manter seus caixas de autoatendimento funcionando e abastecidos com cédulas de R$ 20,00, R$ 50,00 e R$ 100,00, durante o horário próprio de funcionamento. Ao Bradesco e ao Santander a adequar, no prazo de 90 dias, seus espaços físicos para o cômodo atendimento de todos os clientes e usuários no ambiente interno de suas agências.
Segundo o Promotor Dr. João Elias, em caso de reconhecimento do poder judiciário em desfavor dos bancos, o valor da indenização será destinado 70% (setenta por cento) ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Timbaúba/PE), para fins de melhorias em toda a estrutura (material, treinamento pessoal, aprimoramento técnico e melhorias tecnológicas); e 30% (trinta por cento) ao Fundo Municipal de Defesa do Idoso, para fins de investimento em projetos e programas de atendimento dessa faixa da sociedade timbaubense. “Cada Banco deverá pagar cerca de R$ 1 milhão de reais em indenização, além de multa diária para cada agência, no valor de R$ 10 mil reais, no caso de constatação por algum órgão de defesa do consumidor da continuidade desse atendimento deficitário”, finalizou o promotor.
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