A comissão especial da Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou a proposta da nova lei de licitações, nesta quarta-feira (5). Entre as inovações de destaque da iniciativa estão a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), pelo Executivo Federal, para centralizar informações de acompanhamento de obras; dispositivos de combate à paralisação de obras; aumento de pena em caso de fraudes de licitação; e até mesmo um caráter mais social para as competições públicas, estabelecendo o Selo Pró-Equidade de Gênero e Raça, concedido às empresas pelo governo federal, como critério de desempate e a reserva de vagas, em obras e serviços públicos, de pessoas reabilitadas ou com deficiência por parte dos contratantes escolhidos.
De acordo com o presidente da comissão, o deputado federal pernambucano Augusto Coutinho (Solidariedade), a discussão sobre o texto da lei, que seguirá agora para votação em plenário antes de ser colocada em prática, era bastante necessária, uma vez que as regras vigentes são antiquadas e não representam o dinamismo demandado pela atual realidade do mercado. “Uma das coisas que unem os brasileiros é a aversão a obras paradas, que se arrastam por muitos anos, independentemente de quem está à frente da administração pública e há um esforço para criar garantias legais que impeçam que essa realidade se perpetue”, explica, sobre os trabalhos.
O primeiro pedido de modernização do atual dispositivo legal foi feito pelo Projeto de Lei 1.292, de 1995. Desde então, foram 239 apensados e inúmeros meses de discussão até chegar-se ao entendimento com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado João Arruda (MDB-PR), que utilizou como base o PL 6.814/17, do Senado Federal, aglutinando não apenas a Lei de Licitações (8.666/93), mas a Lei do Pregão (10.520/02) e do Regime Diferenciado de Contratações (11.462/11). A votação foi finalizada nesta primeira semana de dezembro com placar de 17 a 1, com oposição apenas do deputado federal Antônio
Se aprovada e sancionada, a Nova Lei de Licitações criará o PNCP, que, segundo o parecer apresentado “contribuirá para diminuição de custos de transação e potencializará a competitividade dos processos licitatórios, com ganhos significativos de eficiência para os setores público e privado” e com a economia para todos os envolvidos”. Ela também ampliará o intervalo de pena por fraudes em processos licitatórios de 3 a 6 anos, para de 4 a 8 anos de reclusão, podendo chegar a 12 em casos de verificação de superfaturamento ou sobrepreço. Também é criada a figura do agente de licitação, que deve obrigatoriamente ser um servidor do quadro fixo do órgão público, responsável pelo processo e figura que responderá por qualquer ilícito verificado, salvo quando induzido ao erro. Além disso, há dispositivos que impedem a administração pública de atrasar o cronograma de obras sem motivo legalmente sustentável e abre a possibilidade de arbitragem e mediação ao longo de toda a licitação, evitando a judicialização (e consequente morosidade) dos casos.
Como diferença no processo decisório das empresas vencedoras, há a inclusão de critérios inovadores, a exemplo de “maior desconto”, “melhor técnica ou conteúdo artístico” ou “maior retorno econômico”, o que exigirá avaliações mais especializadas na hora da contratação. Também foram alterados os limites de valores e prazos. O teto para dispensa de licitação em caso de serviços e compras, passa de R$ 8 mil para R$ 50 mil, enquanto serviços de engenharia passam de R$ 15 mil para R$ 100 mil. Já a participação de empresas nas competições por contratos ficam condicionadas à apresentação prévia de propostas e lances em prazos que variam de 8 a 60 dias, a depender do critério de julgamento.
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