O deputado Ricardo Costa (PP) teve mais um Projeto de Lei de sua autoria aprovado por unanimidade na comissão de Justiça, o de N° 1392/2017, que dispõe sobre a proibição do corte de fornecimento de água e energia elétrica às unidades consumidoras inadimplentes nos feriados e finais de semana no Estado de Pernambuco.
A justificativa é que nos finais de semana, os serviços bancários não funcionam. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato. Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.
Em contrapartida, essa atitude contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.
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