Brasília, 24/10/18 – Com o apoio e a atuação do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a comissão mista do Congresso Nacional responsável pela Medida Provisória 843/2018, que institui uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro, aprovou, nesta tarde (24), o relatório do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR) favorável à MP. A política, conhecida como “Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística”, substituirá o Inovar-Auto, que vigorou entre 2013 e o ano passado.
“Esta é uma grande conquista. O programa dará um norte para um dos mais importantes setores produtivos brasileiros, que é a indústria automotiva”, comemorou Fernando Bezerra, ao destacar que a medida provisória aprovada hoje “é fruto de uma ampla discussão, de um grande esforço”. “Que envolveu a Presidência da República e a Casa Civil; os ministérios da Fazenda e da Indústria e Comércio; a Anfavea (Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores); universidades; e as lideranças do Governo no Congresso Nacional, no Senado e na Câmara dos Deputados para, por meio do diálogo, chegarmos a um entendimento, a um consenso e a uma compreensão da necessidade de aprovarmos este programa necessário para o país”, explicou Bezerra Coelho.
O senador também observou que a MP aprovada hoje não altera o texto encaminhado ao Congresso, pelo governo federal, sobre o Rota 2030. “Um texto que é modelo para a indústria automotiva mundo afora”, ressaltou Fernando Bezerra, durante a votação da matéria, em reunião presidida pelo senador Eduardo Amorim (PSDB-SE).
REGIME ESPECIAL – O relatório aprovado acata acordo firmado entre os parlamentares da comissão mista a partir de proposta apresentada pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) sobre o Regime Especial Automotivo do Nordeste. Pelo consenso, o regime será prorrogado, no âmbito do Rota 2030, por mais cinco anos; ou seja, até 2025 (ele venceria em 31 de dezembro de 2020).
Os créditos ficarão limitados ao valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos pelas fábricas da Região Nordeste. A compensação deste crédito poderá abater apenas dívidas como a do IPI e outras contribuições e o benefício só poderá ser usado para pagar impostos no local do investimento, não podendo ser destinado a fábricas das empresas em outras regiões do país.
O novo Regime Especial Automotivo do Nordeste representará um impacto fiscal menor em tempos de dificuldade orçamentária, como estes que vivemos”, destacou Fernando Bezerra. “Os incentivos foram reduzidos em 44%. Porém, sem ao menos estes benefícios, as fábricas correriam o risco de fechar, colocando na rua, sem emprego, milhares de trabalhadores”, alertou o emedebista.
DESENVOLVIMENTO REGIONAL – O Regime Especial Automotivo do Nordeste descentralizará os investimentos da produção automotiva, proporcionando a instalação de indústrias internacionais e nacionais de grande porte na região, o que resultará na criação de novos e qualificados postos de trabalho, melhores salários e desenvolvimento socioeconômico.
“É necessário garantirmos o apoio do governo federal em um novo ciclo de investimentos que ampliará e consolidará toda a cadeia produtiva do setor automotivo no Nordeste, beneficiando diretamente a população, que tanto precisa de trabalho”, destacou Fernando Bezerra Coelho. “Os investimentos que já foram feitos por esta indústria em Pernambuco, na Bahia e no Ceará produziram resultados muito importantes do ponto de vista de tecnologia, pesquisa, geração de empregos e adensamento de uma cadeia produtiva que não existia em nenhum destes estados”, acrescentou o senador, ao afirmar que outros R$ 6 bilhões serão investidos pela Fiat em Pernambuco, o que representará mais 6 mil novos postos de trabalho no estado.
A prorrogação do Regime Especial Automotivo do Nordeste foi anunciada pelo presidente Michel Temer, no último dia 23 de março, durante visita à fábrica da Fiat-Chrysler, em Goiana, região metropolitana de Recife (PE). A medida também abrange empresas como Baterias Moura, em Belo Jardim (PE); Ford, na Bahia; e Troller, no Ceará.
RECONHECIMENTO – Durante a votação da MP 843/2018, diferentes parlamentares registraram a atuação de Fernando Bezerra Coelho – que responde pela Liderança do Governo no Senado – para o amadurecimento da matéria. Entre eles, os senadores Armando Monteiro (PTB-PE) e os deputados Mendonça Filho (DEM-PE) e Tadeu Alencar (PSB-PE). “Fernando Bezerra foi o grande artesão, o grande construtor deste entendimento”, afirmou Monteiro.
ROTA 2030 – De acordo com o governo federal, o Programa Rota 2030–Mobilidade e Logística baseia-se em incentivos fiscais que podem alcançar R$ 2 bilhões ao ano (durante cinco anos). Como contrapartida, as empresas terão que cumprir requisitos, principalmente com investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Segundo cálculos do governo, a indústria fará um aporte mínimo de R$ 5 bilhões por ano em P&D.
A empresa que descumprir as exigências do programa automotivo, como não investir em pesquisa e desenvolvimento, será punida com multa ou suspensão e cancelamento da habilitação. Além disso, quem for desabilitado terá que pagar ao governo os incentivos fiscais que recebeu do Rota 2030.
A MP – Publicada no último dia 6 de julho, a MP 843/2018 cria o Rota 3030 com o objetivo de estimular – ao longo dos próximos 12 anos – a eficiência energética (redução de gasto de combustíveis por quilometro rodado), a incorporação de tecnologias mais avançadas na produção de veículos, a competitividade, a segurança veicular, a qualidade dos veículos e autopeças comercializados no país, a redução das emissões de dióxido de carbono, a promoção do uso de biocombustíveis e de formas alternativas de propulsão e a integração da indústria automotiva nacional às cadeias globais de valor.
O regime abrange carros de passeio, caminhonetes, caminhões, ônibus e tratores. Poderão se habilitar ao Rota 2030 as montadoras, fabricantes de autopeças, empresas que tenham projetos de instalação de fábricas no país ou de novas linhas de produção, entre outros. Para obter a habilitação, a empresa deverá estar em dia com os impostos federais e ter uma rede de assistência técnica e de distribuição.
A partir de 1º de janeiro de 2019, ou da data da habilitação ao programa, as empresas poderão descontar parte da despesa com P&D do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). O desconto será equivalente à aplicação das alíquotas dos dois tributos sobre 30% dos gastos em pesquisa feitos no país.
A MP 843/2018 segue agora para a análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
Deixe um comentário