A justiça proibiu que Armando Monteiro exiba em seu guia eleitoral imagens referentes a operação torrentes. Com isso Armando não poderá mais explorar este tema porque a justiça entendeu que a operação nada tinha a ver com o governador Paulo Câmara. Confira a decisão:
Ora, resta claro que da análise do conteúdo impugnado há propaganda com intuito de desconstruir a imagem do candidato à reeleição, pois o que investigação deu-se no âmbito de outros setores do Palácio do Campos das Princesas e não no Gabinete do governador como induz a propaganda ora suspensa por esta decisão judicial.
Assim, pelo exposto, presentes os requisitos autorizadores, excepcionalmente, DEFIRO A PRETENSÃO LIMINAR, para suspender imediatamente a veiculação de toda a propaganda impugnada, integral ou parcialmente, em programa eleitoral de bloco ou em inserções, na TV, no rádio e na internet, sob pena de pagamento de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada descumprimento, ao veicular novamente os mesmos vídeos.
Determino, ainda, sejam oficiadas as emissoras responsáveis pela veiculação da mídia impugnada para imediato cumprimento da presente decisão.
Notifique-se o Facebook para cumprimento da presente decisão, a fim de que seja suspensa imediatamente a veiculação do conteúdo exibido por meio da URL: https://www.facebook.com/armandomonteironeto/videos/1846493878798094/, bem como que não publique em nenhuma outra URL.
Considerando as proximidades da eleições, inclua-se o presente feito na pauta de amanhã, dia 26/09/2018, na sessão das 14 horas, para apreciação colegiada desta decisão, facultando aos advogados sustentar oralmente.
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