Caro Edmar Lyra, boa tarde,
A respeito da publicação “Candidata omite imóvel em declaração de bens”, postada pelo senhor no respectivo Blog, sem qualquer questionamento anterior a mim ou à minha assessoria, esclareço e apresento a documentação oficial sobre a minha declaração de bens (Receita Federal), apresentada à Justiça Eleitoral conforme as regras, que registra a posse de todos os meus bens e direitos, entre eles a cota do apartamento Studio Parque Prince.
Ao afirmar que “em 2018, a candidata deixou de detalhar os bens registrados em seu nome na declaração enviada ao TSE”, o senhor não se atenta aos fatos, visto que a cópia da minha declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário 2017, exercício 2018, foi integralmente anexada ao meu processo de registro de candidatura e, como se vê, todos os meus bens e direitos estão devidamente registrados, conforme a lei.
Por fim, registro que esse ano o Tribunal Superior Eleitoral modificou o sistema de divulgação dos bens no DivulgaCand, para todos os candidatos, fato que possivelmente abre margem para dúvidas e questionamentos saudáveis, necessariamente apurados antes de publicações que abram margem para denegrir imagens e deturpar fatos.
Com a solicitação de divulgação na sua totalidade, desse texto e dos anexos, me despeço.
Priscila Krause
Deputada estadual
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