A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6595/13 do deputado Jorge Côrte Real (PTB/PE) que torna crime o ato de apagar, sem autorização, dados ou programas de sistemas de informação públicos. O funcionário que suprimir os dados poderá ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
A proposta também inclui os atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade de autoridades a retirada das informações dos bancos de dados públicos. Os crimes de responsabilidade sujeitam as autoridades a processo de impeachment.
Segundo Jorge Côrte Real, é comum a reclamação de prefeitos e outros gestores públicos quanto à desordem que encontram quando tomam posse, principalmente pelo desaparecimento de dados, programas e computadores de sistemas de informações da Administração Pública.
“A defasagem da legislação vigente resulta na impunidade dos gestores que, ao término de seus mandatos, promovem verdadeira sabotagem no serviço público”, afirma.
O projeto segue agora para votação no Plenário da Câmara.
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