O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Admar Gonzaga, proferiu, nesta segunda-feira, decisão a respeito do primeiro pedido de dissolução do diretório estadual do MDB. Na sua decisão, o ministro reconheceu a alteração do estatuto do MDB mas entendeu que ela não poderia retroagir para beneficiar o pedido de dissolução que foi apresentado antes da alteração.
Com a decisão do ministro, o primeiro pedido de dissolução do diretório estadual do MDB perde o efeito, porém o caminho fica aberto para que um novo pedido seja tocado, no caso o segundo que foi apresentado após a homologação da alteração do estatuto no TSE.
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