Se há um consenso na questão envolvendo o comando do diretório estadual do MDB, é que a Justiça Eleitoral já tomou uma decisão unânime em favor da executiva nacional da legenda.
Na mais importante corte eleitoral do país, foi acatado o parecer do Vice Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, que reconheceu de forma clara a competência da Nacional para definir os rumos do partido. Nunca houve deliberação partidária para alterar o Estatuto do PMDB no tocante a esse tema, razão pela qual o TSE deveria homologar a retificação do Estatuto.
O procurador eleitoral afirmou, textualmente que jamais houve alteração no estatuto – como argumentava o diretório de Pernambuco – mas uma simples retificação de uma numeração errada.
Confira o texto de Medeiros:
“18. Fácil notar, pois, que houve uma errônea renumeração dos demais incisos do art. 73 do Estatuto, quando deveria ter havido apenas a menção à revogação do inciso II. Assim, ocorreu uma indevida alteração das competências dos diretórios estaduais, dos diretórios municipais e zonais e das comissões executivas e zonais, sem que houvesse deliberação dos membros do Partido neste sentido. 19. Portanto, revela-se necessária, como exposto na petição de fls. 195-297, a retificação da redação do art. 73 do Estatuto, que passará a ter a seguinte redação (fl. 296): 20. Tal providência restabelecerá as competências originais dos órgãos diretivos estaduais e municipais do Partido, as quais jamais foram alvo de alteração por deliberação tomada pelos membros do PMDB.”
O texto do vice-procurador geral do Tribunal Superior Eleitoral deixa evidente que é fraca a argumentação de Raul Henry e Jarbas, que é a mesma contida no Agravo de Instrumento que está nas mãos do Desembargador do TJPE, Eduardo Sertório para decisão esta semana.
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