A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) de manter a suspensão dos efeitos da medida provisória 814, que autoriza a privatização da Eletrobras, foi comemorada pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf e autor de uma ação popular que questionou a constitucionalidade da MP e a lesividade ao patrimônio público. O Tribunal negou o pedido de suspensão de liminar, apresentado pela União, para incluir a Eletrobras e suas subsidiárias no Programa Nacional de Desestatização. O pedido foi indeferido pelo presidente do TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt.
“A preservação da liminar suspendendo a privatização da Eletrobras pelo TRF é mais uma derrota do governo Temer. É a ratificação da justiça de que a MP 814 fere frontalmente a Constituição Federal, através das ameaças à soberania do País, ao patrimônio do Estado brasileiro e ao direito do cidadão através do aumento de energia”, afirmou Danilo Cabral. O deputado considera a decisão como uma vitória para a batalha jurídica em torno da venda do setor energético. “Vamos perseverar na luta em defesa dos interesses do Brasil e do povo brasileiro, especialmente os pernambucanos”, acrescentou.
No último dia 11, o juiz Carlos Kitner, da 6ª Vara Federal do Recife, concedeu uma liminar para suspender o Artigo 3º da MP 814/17, que retirava de uma das leis do setor elétrico a proibição de privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. O recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) dizia que a decisão representa risco à ordem pública, porque a suspensão dos efeitos da medida provisória pode “prejudicar todo o cronograma de privatização da empresa, o que, por sua vez, comprometeria a arrecadação dos valores ainda em 2018”.
Em sua decisão, o presidente do TRF5, Manoel Erhardt, disse que “não se visualiza, ao menos por ora, risco iminente ao insucesso do programa, dado que o próprio cronograma é algo indefinido”.
Além do recurso da AGU no TRF5, a Câmara dos Deputados apresentou pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, para derrubar a decisão da Justiça Federal. A ação foi encaminhada por sorteio para o ministro Alexandre Moraes. Mas, como o STF está de recesso durante o mês de janeiro, a decisão pode sair por uma liminar da presidente da Corte, que está de plantão neste período.
Deixe um comentário