O deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE) deu entrada em uma ação popular com pedido de liminar para a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 814/17 no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O parlamentar questiona legalidade e a lesividade ao patrimônio da União a ser provocada pela decisão do governo federal de privatizar o sistema Eletrobras. A MP define regras para a comercialização de energia elétrica no País (Lei 10.848/04), retirando a estatal brasileira do Programa Nacional de Desestatização (PND). Na prática, revogou trecho do texto que proibia a venda de estatais, abrindo caminho para a venda das companhias.
A medida atinge também controladas da Eletrobras, como Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf), Furnas, Eletronorte, Eletrosul e Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE). A ação popular foi protocolada na Segunda Vara Federal de Recife – Seção Judiciária de Pernambuco. O processo é o de número 0800124-70.2018.4.05.8300.
Segundo Danilo Cabral, presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Chesf, a privatização da Eletrobras, além de fragilizar a segurança energética do País e a soberania nacional, pode gerar aumento das tarifas para a população. Ele lembra que estudo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estimou que a nova proposta para o setor elétrico poderá fazer a conta de luz subir até 16,7%. “O povo já vem sendo penalizado com aumentos sucessivos das tarifas ligadas ao setor energético, como da conta de luz, dos combustíveis e do gás de cozinha. Este, por exemplo, entre agosto e dezembro, subiu mais de 67%”, critica o deputado.
Em relação à legalidade da MP, a ação reforça que a privatização da Eletrobras só deve ocorrer por meio de lei específica, com trâmite parlamentar regular, porque a estatal foi criada pela Lei Federal nº 3890-A/61. “A privatização sem discussão e aprovação do Congresso é ilegal e inconstitucional”, afirma Danilo Cabral.
Para Danilo Cabral, o argumento de urgência para editar a MP não se sustenta. Diz o texto da medida provisória que o “intuito da revogação é permitir, com plena segurança, que sejam contratados e iniciados os estudos da situação econômica e financeira da Eletrobras, garantindo substancial ganho no cronograma da operação, com vistas a concluí-la no ano de 2018.” De acordo com o parlamentar, utilizar a justificativa de “ganho no cronograma” milita contra a urgência utilizada como argumento para edição de qualquer medida provisória.
Vale ressaltar que, na Lei 10.848, da qual constava o dispositivo que excluía a Eletrobras e suas subsidiárias do Programa Nacional de Desestatização, não consta nenhum impedimento para a contratação e o início de estudos da situação econômica e financeira da estatal, argumento principal utilizado na exposição de motivos do ministro Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho para edição da MP.
“Não haveria sequer necessidade do uso da MP, porque a contratação de autoria ou outro meio similar para a realização de cálculos que propiciem a operação de privatização da estatal independe de autorização ou menção em medida provisória”, diz trecho da ação. “Não há urgência real. Há sim uma intenção clara de fazer caixa a qualquer custo por meio da desestatização e postergar as obrigações da União Federal perante à Eletrobras em prejuízo da mesma”, destaca Danilo Cabral.
Do ponto de vista da lesividade ao patrimônio público, a ação questiona como o governo, que alega a necessidade de realização de estudos técnicos para avaliar o valor de mercado da estatal, na Lei Anual Orçamentária de 2018, prevê que a União arrecadaria R$ 12 bilhões com a venda do setor elétrico. “A Eletrobras é a maior empresa de energia elétrica da América Latina, com valor de mercado estimado em R$ 370 bilhões, dos quais R$ 81 bilhões são relativos somente à Chesf, segundo estudo apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco. Como estimar a venda por pouco mais de R$ 10 bilhões?”, questiona Danilo Cabral.
Outro aspecto que chama atenção na MP está em seu artigo 2º, que trata da modificação da Lei nº 10.438, de 2002, determinando que o pagamento de R$ 3,5 bilhões devidos pela União à Eletrobras, previsto para o encerramento do ano passado, seja feito até o exercício de 2018, sujeito à disponibilidade orçamentária e financeira. Esses recursos são de ressarcimento de gastos com compra de combustível para termelétricas no Norte – despesas pagas pelas distribuidoras do grupo, que atendem aos Estados de Amazonas, Roraima e Amapá.
Na ação, Danilo Cabral defende que a União está, por MP, detendo ativos financeiros da Eletrobras, em especial as distribuidoras da região Norte, interferindo de forma ilegal no orçamento de outras entidades, às vésperas do fim do exercício financeiro. “Um calote lesivo ao patrimônio público. O governo ignorou o planejamento das distribuidoras da região Norte, seus orçamentos, os investimentos que seriam feitos com esse valor”, frisa o parlamentar.
Danilo Cabral afirma ainda que o pedido de liminar se justifica pela ausência de necessidade de urgência alegado na medida provisória. Além disso, a MP não é o instrumento adequado para revogação da Lei n° 3.890-A/61; e a autorização da postergação do pagamento que a Eletrobras deveria receber ainda em 2017 é corroborar o desvio de finalidade que perpassa todo o texto da medida. “É importante notar também que, com a MP 814, o governo já pode iniciar o processo de privatização, como aliás deixou claro ao prever no Orçamento de 2018 uma arrecadação de míseros R$ 12 bilhões decorrente da venda da estatal, extremamente baixo considerando a história e a natureza dos serviços prestados, sem contar no prejuízo previsto aos consumidores”, encerra o deputado.
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