O PMDB Nacional esclarece que a retificação do Estatuto para corrigir um erro material quanto à distribuição das competências dos órgãos partidários internos já foi homologada pelo TSE, antes mesmo da realização da Convenção, ocorrida dia 19/12.
Com essa decisão, não há mais qualquer dúvida quanto à competência da Comissão Executiva Nacional de julgar os pedidos de dissolução dos órgãos estaduais – como, aliás, sempre foi, desde a constituição do PMDB.
Essa retificação será comunicada aos juízos que suspenderam o trâmite do pedido de dissolução formulado contra o Diretório Estadual de Pernambuco, a fim de que sejam reconsideradas
O PMDB também esclarece que apenas a liminar concedida pela Justiça de Pernambuco considerou o pedido de dissolução parcialmente inepto. Mas essa circunstância não impediria o seu prosseguimento em relação ao outro fundamento indicado no respectivo pedido de dissolução, nem impediria a análise de novos pedidos, caso venham a ser formulados.
O PMDB acredita que, ao final, será respeitada a sua autonomia para tratar de assuntos internos.
Assessoria Jurídica – PMDB
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