O governador Eduardo Campos sancionou nesta segunda-feira (11/03) a Lei 14.921/2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM). O projeto, de iniciativa do Poder Executivo estadual, foi aprovado pela Assembleia Legislativa, no último dia 7, e a lei entra em vigor nesta terça-feira (12), com a publicação no Diário Oficial do Estado.
O Executivo ainda terá o prazo de 30 dias para definir, através de decreto, a regras para execução da lei, especialmente em relação aos procedimentos a serem observados para a transferência de recursos e a prestação de contas.
Lançado no final de fevereiro, durante o encontro Juntos por Pernambuco, que reuniu prefeitos de todo o Estado, em Gravatá, o FEM é um mecanismo de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração. Ele terá como finalidade apoiar os planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança, desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade.
De acordo o texto da lei, serão consideradas receitas do FEM as doações orçamentárias do Estado; as contribuições de pessoas físicas e jurídicas, bem como de entidades e organizações públicas ou privadas; os rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos, realizados na forma da lei; os valores provenientes da devolução de recursos relativos a planos que apresentem saldos remanescentes, mesmo que oriundos de aplicações financeiras; os saldos de exercícios anteriores e outras receitas que venham a ser legalmente destinadas. Ao final de cada exercício financeiro, os recursos depositados do FEM que não forem utilizados deverão ser transferidos para o exercício financeiro subsequente.
A lei ainda institui o Comitê Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal, responsável pela aprovação dos planos de trabalho de cada município, que será presidido pela Secretaria de Planejamento e Gestão, também responsável pela gerência do FEM. O comitê ainda será composto pelas secretarias de Saúde, Educação, Cidades, Transportes, Recursos Hídricos e Energéticos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Agricultura e Reforma Agrária, e Defesa Social.
Os municípios deverão criar fundos de investimentos nas respectivas áreas, que serão constituídos pelos recursos oriundos do FEM e de outras fontes. Aquele que não realizar, efetivamente, o seu plano de trabalho ficará sujeito às sanções cabíveis. Em caso de irregularidade, o município ficará impedido de receber os recursos, até a devida regularização.
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