Brasília– O senador Armando Monteiro (PTB) foi escolhido relator da Medida Provisória 601/2012, que tem por objetivo estender incentivos às exportações brasileiras e estimular os setores de construção civil e do comércio varejista.
A MP altera a Lei 12.546/2011, que prorroga o regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresa Exportadoras (Reintegra), e a Lei 11.774/2008, incluindo os setores de construção civil e do comércio varejista na política de desoneração tributária da folha de pagamentos. As ações previstas na medida fazem parte do Plano Brasil Maior.
De acordo com o texto, empresas da construção e comércio varejista poderão substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre os salários dos empregados por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos concedidos.
As novas regras são válidas até 31 de dezembro de 2014. As alterações dão continuidade à meta do governo de redução de custos e de valorização da indústria nacional, que teve início com as MPs 540/11, 563/12 e 582/12.
Em relação à construção civil, o Planalto defende que a redução de encargos sobre o fator trabalho estimula o emprego formal e pode criar condições para reduzir o déficit habitacional no País –estimado em 6,3 milhões de unidades pelo Ministério das Cidades. Segundo dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios (Pnad), a indústria da construção civil gera 7,7 milhões de empregos diretos e indiretos e tem receita bruta estimada em R$ 171,6 bilhões para 2013.
No caso do comércio varejista, a expectativa é que a desoneração da folha beneficie o potencial de geração de emprego e renda que caracteriza o setor. De acordo com o Executivo, o comércio varejista reúne atualmente 1,2 milhão de empresas e responde por quase 10% do total de empregos (vínculos) formais no País (7,5 milhões de pessoas). Foram contemplados os setores de informática, equipamentos de telefonia e comunicação, materiais de construção, eletrodomésticos, áudio, vídeo, brinquedos, artigos esportivos, entre outros.
REINTEGRA– A prorrogação do Reintegra já havia sido proposta pelo senador Armando Monteiro, por meio de emenda à Medida Provisória 584/2012. Dessa vez, a MP 601 estabelece que o programa seja aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Esse regime permite que empresas exportadoras reintegrem valores referentes a custos tributários residuais -impostos pagos ao longo da cadeia produtiva e que não foram compensados – por meio da compensação de débitos próprios ou mesmo do ressarcimento em espécie.
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