Por meio desta, ULISSES FELINTO FILHO – PREFEITO MUNICIPAL DE TIMBAÚBA, vem à Público esclarecer o julgamento ocorrido sobre sua Prestação de Contas de Campanha 2016.
Importante esclarecer que o que foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco foi apenas as questões formais relativas a Prestação de Contas, não ocasionando de forma alguma nenhum tipo de cassação ou inelegibilidade ao meu mandato conferido pelo povo de Timbaúba em 2016.
Primeiro porque não existe e nunca existiu pedido ou decisão de cassação no processo da Prestação de Contas, proferida pelo Juiz Eleitoral ou pelos Desembargadores do TRE/PE.
Segundo porque a Lei Eleitoral não prevê cassação de mandato ou inelegibilidade em face de desaprovação da Prestação de Contas, no máximo só poderia ocorrer uma pena de multa, o que também não aconteceu, uma vez que as falhas se trataram apenas de questões formais que não comprometeram a análise das receitas arrecadadas e despesas efetuadas, todas essas consideradas lícitas pela Justiça Eleitoral
O Juiz Eleitoral, assim como o TRE/PE foram claros ao afirmar que a desaprovação se deu em virtude no atraso de documentos, quais sejam: os relatórios parciais da prestação de contas, bem como os extratos bancários, os quais a Lei exige prazo para sua apresentação.
Logo, é meu dever como Gestor Público esclarecer a população de Timbaúba que o julgamento ocorrido na data de ontem (28/08/2017), no Pleno do TRE/PE, tratou apenas das questões formais da Prestação de Contas de Campanha, não havendo nenhuma imputação de multa, cassação ou inelegibilidade que pudessem macular ou impedir o mandato conferido pelo povo de Timbaúba ao Prefeito Eleito Ulisses Felinto Filho de forma limpa e democrática, respeitando-se assim a vontade popular e tranqüilizando toda a população com relação a fatos equivocados e desprovidos de verdade que vem sendo veiculados nas redes sociais.
Timbaúba, 29 de agosto de 2017.
ULISSES FELINTO FILHO
Deixe um comentário