O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, nos autos de Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota da Fonseca, conseguiu garantir o cumprimento da lei de cotas (nº8.213/91) na Celpe (Grupo Neoenergia). Por meio de acordo judicial, firmado nesta segunda (18), a empresa está obrigada a contratar trabalhadores com deficiência. O processo teve início em novembro de 2011.
Atualmente, a empresa precisa contratar cerca de 30 trabalhadores com o perfil. Até 31 de dezembro de 2013 já deve ter admitido 20 pessoas. O restante da cota deverá ser cumprido até julho de 2014. Caso descumpra o acordado, a Celpe está sujeita ao pagamento de multa de cinco mil reais por trabalhador com deficiência não contratado.
De acordo com Vanessa, o prazo para a admissão dos funcionários foi negociado de modo que a Celpe possa selecionar os candidatos e encaminhá-los para cursos aprendizagem, com o objetivo de qualificá-los.
Número pode ser maior
O Ministério Público do Trabalho tem a expectativa de que o número de trabalhadores com deficiência contratados pela Celpe possa ser maior, em torno de 200. É que, em outra ação, o órgão questiona a empresa por terceirização ilícita.
Entre os anos 1997 e 2010, enquanto a Celpe expandiu sua rede de usuários, saindo de menos de 2 milhões para o atendimento de mais de 3,1 milhões de consumidores, o número de empregados diretamente contratados por ela passou de 3970 (em 1997) para 1796 (em 2010). Já a quantidade de“terceirizados” foi quase triplicada entre 2000 e 2010, passando de 1900 para 5498 (…). A proporção dos “terceirizados” passou de 30% do total de trabalhadores, em 1997, para cerca de 60% no ano 2000, chegando a ultrapassar os 75% de toda a mão-de-obra contratada pela empresa, no ano 2010.
“Caso o resultado da ação seja favorável, o percentual da lei de cotas vai incidir sobre um número mair de funcionários, logo a quantidade de trabalhadores com deficiência a ser contratadores será incrementada”, explica Vanessa.
Lei de cotas
A lei nº8.213/91 estabelece que as empresas que possuem entre 100 e 200 empregados devem reservar pelo menos 2% dos cargos para funcionários com deficiência. Para empresas com até 500 trabalhadores, o exigido por lei é de, no mínimo, 3%; com até mil funcionários, 4%; e, acima de mil, a cota estipulada é de 5%. A “Lei de Cotas” define como pessoas com deficiência aqueles com “anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere limitação para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, e os reabilitados pelo INSS, aqueles trabalhadores que, por conta de acidente de trabalho, ficaram com a capacidade física ou mental debilitada.
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