Os números revelados pela atual gestão sobre a situação financeira da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes não mentem. A população está conhecendo agora a verdade sobre o buraco deixado por meu antecessor, mas já sofria há muito tempo com o descalabro administrativo. Tanto sentia que repudiou nas urnas, de forma contundente, a continuidade da administração passada, representada por seu candidato.
O ex-prefeito diz que a dívida foi contraída em razão de obras de construção de escolas, unidades de saúde e pavimentação/manutenção de ruas. Não é verdade. Só em relação à merenda ficou um resto a pagar no valor de R$ 4.081.717,73. Se os restos a pagar foram todos oriundos das obras citadas, então o erário público foi muito mal empregado. É isso que estamos constatando nas ruas, nos postos de saúde, escolas e órgãos públicos.
O ex-prefeito descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), tanto que deixou uma dívida altíssima sem a garantia de recursos em caixa para a atual gestão efetuar os pagamentos.
O artigo 42 da LRF diz que: “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único: Na determinação da disponibilidade de caixa, serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício”.
O fato de deixar recursos referentes a convênios não significa dinheiro em caixa. São recursos vinculados que não podem ser utilizados para qualquer outro tipo de pagamento.
Anderson Ferreira
Prefeito de Jaboatão dos Guararapes
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