O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminar em favor da coligação Muda Jaboatão, encabeçada pelo deputado federal e candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PR), referente a um mandado de segurança impetrado em decorrência de acusações levianas proferidas pelo pastor José Trajano e veiculadas, por meio de vídeo, na página oficial que o candidato do PDT ao Executivo Municipal, o vereador Manoel Neco, mantém no Facebook. Em sua decisão, o desembargador eleitoral Manoel Erhardt classificou como injurioso e ofensivo o teor do discurso do pastor, que, de forma mentirosa e eleitoreira, acusa Anderson de ser homofóbico e de trabalhar para acabar com o Bolsa Família.
Uma vez constatadas as ofensas e a leviandade do discurso do pastor José Trajano, Erhardt determinou a retirada imediata do vídeo do pastor José Trajano do Facebook do candidato Manoel Neco, e concedeu a Anderson Ferreira, direito de resposta de 1 minuto, a ser veiculado na rede social do pedetista.
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