O juiz responsável pela propaganda eleitoral, Brasilio Antônio Guerra, proferiu neste último domingo, decisão liminar determinando que a candidata Raquel Lyra fizesse cessar imediatamente propaganda eleitoral na qual continha informações inverídicas acerca do candidato Tony Gel.
No caso em questão, o magistrado, ao acatar os argumentos levantados pelo corpo jurídico do candidato Tony Gel, entendeu que “há conteúdos nas mensagens que não são compatíveis com certos reducionismos dada a incompatibilidade da afirmação com a lei”.
Diante disso, o Juízo da 41 zona eleitoral determinou que a candidata fizesse cessar imediatamente a propaganda veiculava, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), determinando, ainda que a candidata Raquel Lyra se abstivesse de mostrar a imagem do candidato Tony Gel associada a fatos cuja veracidade seja questionável.
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