A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL nº 5074/2016) que trata de investigação criminal e obtenção de meios de prova nos crimes praticados por intermédio de conexão ou uso de internet. O projeto, relatado pelo deputado Fernando Monteiro, segue para apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Conforme o projeto, em casos de indícios de prática criminosa por intermédio de conexão ou uso de internet, o delegado de polícia ou membro do Ministério Público poderão requisitar as informações cadastrais sobre protocolo de internet, com o fim específico de identificar o responsável pela prática criminosa. Os dados serão informados por qualquer provedor de conexão, de aplicações de internet ou de sistema autônomo.
As informações cadastrais irão dispor apenas de dados pessoais do suspeito da prática criminosa. A obtenção de qualquer outro tipo de cadastro ocorrerá apenas mediante ordem judicial bem como fica garantido o sigilo das informações recebidas dos provedores, vedando seu fornecimento a terceiros ou a órgãos de comunicação. “ Esse projeto é um avanço e converge totalmente com a apuração realizada pela CPI dos Crimes Cibernéticos”, disse o deputado Fernando Monteiro.
O PL em tramitação na Câmara, veio do Senado Federal, por meio do PLS 730/2015 e é de autoria do senador Otto Alencar (PSD/BA).
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