Atendendo demanda da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), o Tribunal de Justiça (TJPE) suspendeu os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, em decorrência das fortes chuvas que caíram no Recife e Região Metropolitana, no dia 05 de fevereiro. A Portaria conjunta 02/2025 do TJPE foi divulgada na terça-feira (18).
“Uma decisão acertada do TJPE, que garante às prerrogativas da advocacia pernambucana e, consequentemente, assegura o direito dos jurisdicionados”, comemora a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, que encaminhou solicitação da suspensão dos prazos, já no dia 05, diante do transtorno causado pelas chuvas.
Assinado pelo presidente do TJPE e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargadores Ricardo Paes Barreto e Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, respectivamente, o documento altera o artigo 1º da Portaria Conjunta 01/2025, publicada na edição 29/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe).
Com informações do TJPE
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