Os estados, municípios e órgãos da administração direta podem passar a receber compensação financeira pelo uso de potenciais eólicos e solares para geração de energia elétrica. A medida está prevista no Projeto de Lei 1910/2015, que teve o relatório aprovado nesta quarta-feira (15) na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
“Assim como ocorre nas usinas hidrelétricas, a utilização de potenciais eólicos para geração de energia elétrica também gera diversos impactos para os locais onde são instaladas as usinas, como ocupação do solo, aumento de ruídos e impactos visuais que afetam a paisagem das regiões. Da mesma forma que a exploração de energia solar também gera impactos às regiões produtoras”, explica o deputado federal João Fernando Coutinho (PSB-PE), relator da proposta.
De acordo com o PL, de autoria do deputado federal Heráclito Fortes (PSB-PI), a compensação “corresponderá a 10% do valor da energia elétrica produzida”. Deste montante, ainda segundo a proposta, 45% irá para os estados onde as empresas de geração de energia eólica e/ou solar estão instaladas; 45% para os municípios; 7% para o Ministério de Minas e Energia, com a finalidade de financiar projetos de geração de energia por fontes renováveis; e 3% para o Ministério de Ciência e Tecnologia para “o financiamento de programas de capacitação tecnológica e desenvolvimento de equipamentos para produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis”.
A compensação financeira já existe para as para a geração de energia hidrelétrica e é paga pelas usinas geradoras. A medida está regulamentada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.