Nesta terça-feira, dia 5 de novembro de 2024, a prefeita de Lagoa do Carro, Judite Maria Botafogo Santana Da Silva, anunciou a convocação de 160 aprovados no concurso público realizado em 2022. A medida, no entanto, é alvo de controvérsia e considerada ilegal por diversos especialistas. Segundo a legislação eleitoral (art. 73, V, da Lei 9.504/97), é proibida qualquer contratação nos três meses anteriores à eleição até a posse do novo prefeito eleito.
Além da violação eleitoral, o município está legalmente impedido de prover cargos públicos conforme o art. 22, IV da Lei Complementar 101/2000. A Prefeitura de Lagoa do Carro ultrapassou o limite de despesa com pessoal estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com 72,26% dos gastos, enquanto o limite legal é de 54%.
O prefeito eleito, Zé Luiz (Podemos), manifestou-se contra a convocação e afirmou que tomará medidas legais contra a decisão da prefeita. “Irei fazer as competentes denúncias ao TCE, Ministério Público e na Justiça, visto que a lei deve ser cumprida por todos, inclusive pela prefeita em seu desastroso final de gestão”, declarou Zé Luiz.
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