A Comissão do processo eleitoral da OAB/PE acolheu pedido de reconsideração da Chapa Renovação Experiente e negou direito de resposta ao candidato oposicionista Almir Reis, que acusava, injustamente, a candidata Ingrid Zanella de espalhar fake news.
Na decisão, o julgador disse que “Sob esse aspecto, mantenho a fundamentação, ressalvando que não havia deferido a tutela, de forma alguma, por existência de notícias falsas (ou ‘fake News’) já que não vislumbrei nos trechos apresentados e documentos juntados, qualquer afirmação neste sentido. Não houve FAKE NEWS”.
O julgador prossegue e informa que “com o intuito de sanar o vício procedimental, reconsidero a decisão anterior, para determinar a notificação da parte representada, a fim de que apresente sua manifestação sobre o pedido de resposta no prazo legal de 24 horas, e defesa no prazo legal, após o qual proceder-se-á com a reanálise do pedido de direito de resposta e do mérito da presente representação, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa”.
A defesa de Zanella argumentou que “a liberdade de expressão é um direito fundamental e que as críticas, ainda que contundentes, fazem parte do debate democrático e devem ser preservadas. Alega, ainda, que as palavras da candidata não constituem ofensa pessoal, entendendo que não se qualificam como afirmações inverídicas e ofensivas a ponto de justificar a concessão de direito de resposta”.
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