A co-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, foi condenada por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis. O episódio ocorreu em um evento de lançamento de chapa de Zanella e foi amplamente replicado nas redes sociais.
A decisão da Comissão Eleitoral condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder a Almir Reis o direito de resposta, que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.
Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, nas quais acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”. A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.
A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.” O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.
Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.
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