Provocado por um grande amigo advogado eleitoralista de Minas Gerais, Wederson Advincula Siqueira, trago um exemplo fascinante de como o processo eleitoral pode gerar situações curiosas. Trata-se de um caso em Sete Lagoas envolvendo a Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral NIP nº 0600558-18.2024.6.13.0322.
A situação inusitada envolveu um cadeirante que, utilizando uma cadeira de rodas equipada com um amplificador de som, promovia a campanha de um candidato local. A denúncia foi registrada pelo aplicativo Pardal do TSE, e o juízo eleitoral reconheceu a irregularidade, determinando que a propaganda fosse interrompida com base na Resolução TSE nº 23.610/2019. A defesa argumentou que a cadeira de rodas não deveria ser equiparada a um veículo de propaganda sonora, pois se tratava de um meio de locomoção pessoal. Apesar de o candidato não ter conhecimento prévio da propaganda, demonstrou que promoveu seu encerramento.
Diante disso, o juízo decidiu pelo arquivamento dos autos, entendendo que as providências necessárias haviam sido tomadas.
Em décadas passadas, as eleições eram marcadas por cores, pinturas de muros, bandeiras nas casas e apartamentos, e um verdadeiro sentimento de torcida. No entanto, o endurecimento das regras fez desaparecer essa manifestação espontânea de apoio político, convertendo a participação popular em algo mais contido e limitado.
De fato, a restrição visa coibir abusos e garantir a equidade no processo eleitoral, principalmente considerando os limites de gastos. Mas a pergunta que fica é: essas regras estão servindo para proteger o eleitorado ou apenas limitando a expressão democrática? Talvez seja a hora de evoluirmos e repensarmos a legislação, para que se encontre um equilíbrio entre coibir abusos e permitir que a campanha eleitoral seja, também, um espaço de criatividade e inclusão, onde todos, inclusive um cadeirante com um amplificador de som, possam ter voz.
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