A candidata a vereadora Genneycka Catyuce Brito de Meneses Xavier sofreu mais uma derrota no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) nesta quinta-feira, 19 de setembro. Após ter o registro de sua candidatura indeferido em decisão anterior, a candidata apresentou embargos de declaração na tentativa de reverter a decisão. No entanto, o relator do caso votou pelo não conhecimento dos embargos, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais membros da corte. O placar foi de 7 a 0.
A decisão reafirma a inelegibilidade de Genneycka Brito, que teve seu registro indeferido inicialmente pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, João Paulo dos Santos Lima, em 29 de agosto. O pedido de impugnação foi apresentado pela coligação “A Mudança Se Faz Com Todas as Forças”, sob a alegação de que a candidata não cumpriu os requisitos legais de desincompatibilização de seu cargo público.
Genneycka, que exercia a função de coordenadora do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), não teria se afastado de suas atividades no prazo exigido pela legislação eleitoral. Embora sua defesa tenha argumentado que a portaria de afastamento foi emitida em 5 de julho de 2024, com efeitos retroativos, o juiz considerou que a candidata continuou a exercer suas funções após a data indicada, infringindo a lei eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou favoravelmente à impugnação, apontando que a desincompatibilização foi apenas formal, não havendo afastamento efetivo das funções. Provas apresentadas, como postagens nas redes sociais e participações ativas em grupos de WhatsApp, reforçaram a tese de que Genneycka permaneceu exercendo suas atividades, o que configura uma incompatibilidade para a candidatura.
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