A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Diego da Rocha Cabral ao cargo de prefeito de Camaragibe, alegando que o candidato não se desassociou de fato de suas funções como Secretário de Serviços Públicos durante a campanha eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Marília Falcone Gomes Lócio.
Conforme a sentença, ficou evidenciado que Diego Cabral continuou exercendo suas atribuições como secretário durante o período de campanha, o que contraria as exigências legais de desincompatibilização previstas na Resolução TSE n.º 23.609/2019. A juíza destacou que a manutenção de Cabral em seu cargo público durante a campanha gera um desequilíbrio no pleito eleitoral, o que vai de encontro à doutrina e à jurisprudência dominante.
“A ausência de desincompatibilização de fato por parte do candidato desequilibra o pleito, conforme doutrina e jurisprudência dominante. Assim, indefiro o registro de DIEGO DA ROCHA CABRAL por ausência de desincompatibilização de fato”, afirmou a juíza em sua decisão.
Apesar do indeferimento, a juíza destacou que todos os demais requisitos para o registro da candidatura de Diego Cabral foram devidamente cumpridos. A decisão agora impede Cabral de seguir na disputa eleitoral para o cargo de prefeito de Camaragibe, a menos que ele consiga reverter o indeferimento em instância superior.
A desincompatibilização é um procedimento exigido pela legislação eleitoral para que ocupantes de determinados cargos públicos possam se candidatar a outros cargos eletivos. O objetivo é garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar que aqueles que ocupam posições de poder utilizem seus cargos para obter vantagens eleitorais.
Diego Cabral e sua assessoria jurídica ainda não se pronunciaram sobre a decisão judicial, e não está claro se haverá recurso para tentar reverter o indeferimento. Essa decisão marca um importante precedente no município, reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso das normas eleitorais para assegurar a equidade no processo eleitoral.
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